Em 2015, foi sancionada a lei 13.103-2015, conhecida como Lei do Motorista Profissional. Com a medida, diversas práticas foram regulamentadas ou sofreram mudanças.

A jornada diária do condutor passou para 8h diárias, com possibilidade de prorrogá-la por mais duas ou, caso tenha sido feito um acordo prévio, em até quatro. Apesar disso, a atividade pode se estender até que a carga chegue ao destino final, desde que o fato do motorista continuar no trajeto não prejudique sua segurança e das demais pessoas no trânsito.

Ainda segundo a lei, a jornada de trabalho não tem um horário fixo de início, intervalo ou término. O motorista não pode dirigir mais que 5h seguidas. Neste caso, deve-se fazer um intervalo de meia-hora até retornar à atividade.

Já quando se fala em descanso, em um período de 24hrs, o motorista tem o direito de repousar 11h, que podem ser fracionadas se o mesmo achar necessário.

A Geosiga auxilia no controle dessas horas trabalhadas. Conseguimos, mesmo em relação a equipes externas, como frotas, possibilitar que essas horas sejam contabilizadas desde o início até o fim da jornada diária. O acompanhamento pode ser feito em tempo real por um gestor dentro da empresa, que também recebe relatórios completos de determinado intervalo de tempo.